Honorário advocatício é um termo utilizado no universo jurídico para se referir a remuneração recebida por advogados durante o desempenho da profissão. Veja abaixo as 4 modalidades de honorários advocatícios:
– Contratuais, ou convencionais, são determinados diretamente entre cliente e advogado. Deve ser pago independente do cliente ter ganho ou não a ação.
– Sucumbenciais, possuem valores fixados no que é previsto no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB.
– Arbitrados, não existe acordo prévio sobre a remuneração. Sendo assim, é o juiz quem define os valores a serem pagos.
– Assistenciais, são serviços contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir o processo do assistido.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui tabelas que apresentam valores mínimos que devem ser cobrados em cada estado, de acordo com o serviço prestado.
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