O quiet quitting, ou demissão silenciosa, é um fenômeno que tem aparecido em manchetes de muitos jornais nos últimos meses e que reflete novos comportamentos de uma geração marcada pela pandemia. Por isso, neste artigo você poderá entender melhor o conceito e as características deste fenômeno bem como algumas das suas implicações nos Direitos Trabalhistas. Boa leitura!

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A demissão silenciosa trata-se de uma forma de o empregado demitir-se sem pedir demissão ou abandonar o trabalho, mas reduzindo a sua produtividade, engajamento e tarefas aos limites do que fora contratado.

Essa nova tendência do mundo corporativo começou a se popularizar a partir do TikTok, a rede social chinesa, quando usuários passaram a questionar o real valor do trabalho e o prejuízo de não priorizar a qualidade de vida em nome de uma performance mais satisfatória para o empregador por parte do empregado.

Esse tipo de atitude pode ser causado por vários fatores que desestimulam o colaborador e o fazem querer desistir, bem como de doenças como depressão e burnout, motivados por modelos tradicionais de competição interna que visam a produtividade acima de tudo.

Neste sentido, podemos refletir que esse comportamento é, na verdade, uma demonstração da mudança de mindset das novas gerações, que prezam muito mais pelo equilíbrio entre saúde mental e o trabalho do que as gerações anteriores. 

Do ponto de vista do Direito do Trabalho, não há, ainda, nenhuma implicação legal para esses casos, mas já é possível encarar os fatos e reforçar iniciativas que procuram preservar a qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana. 

Talvez essa seja uma grande oportunidade de reflexão e aprendizado por parte das empresas, bem como de rever as práticas internas e encarar a saúde mental das pessoas como prioridade.

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